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A Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (Agir) publicou o Acórdão do Comitê de Regulação em que decide que a Casan deverá devolver valores irregularmente cobrados de 498 usuários a título de taxa de esgoto. Na mesma decisão confirma que a Casan não poderá cobrar dos outros usuários a taxa referente aos dois meses que foram suspensos, por decisão unilateral do próprio órgão.
Na primeira reunião da câmara de vereadores de Indaial, no início de 2017, o assunto sobre os serviços prestados pela Casan se tornou polêmico e o Vereador Diego Pandini (Diabo Loiro) já então protocolou requerimento solicitando a cópia do contrato firmado entre a prefeitura e a Casan.
Após avaliar o contrato e encontrar desconformidades nas cobranças da taxa, Pandini protocolou oficialmente uma reclamação. O despacho inicial do procedimento de ouvidoria determinava que a Casan deveria se adequar às cláusulas do contrato firmado com o município de Indaial, principalmente no que se refere a cobrança inicial da Taxa de Esgoto.
Conforme foi apurado inicialmente, pelas denúncias de usuários, documentos e informações, inclusive aquelas encaminhadas à agência por Pandini, "a Casan deixou de observar o prazo de noventa dias entre a notificação para ligação e o início do pagamento da taxa de esgoto", explica o vereador.
O órgão suspendeu a cobrança de cerca de 2 mil unidades pelo período de dois meses, até que conseguiu definir quais foram as unidades cuja notificação foi feita de forma irregular. "Em seguida retomou então a cobrança de cerca de 1500 unidades que ela havia suspendido por sua própria conta e aproximadamente 500 usuários ainda permaneciam com a cobrança suspensa, pois foi reconhecida a irregularidade na notificação e a Agência de Regulação definiu que estes usuários deveriam ser novamente notificados", explica Pandini.
Da decisão liminar houve recurso por parte da Casan e a decisão do comitê de regulação foi no sentido de determinar que a empresa deve devolver os valores cobrados de forma irregular e abster-se de cobrar os valores das unidades das quais suspendeu a cobrança por dois meses.
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