Nesta semana a Comissão Especial da Reforma Política finalizou a votação da proposta que muda a forma de votação para eleger deputados e vereadores, conhecido como 'Distritão', a proposta também prevê a criação de um fundo público de R$ 3,6 bilhões para financiamento das campanhas.

A votação realizada na Câmara de Deputados aprovou a proposta, mas não foi em consenso, visto que um grupo de deputados considera que a mesma pode auxiliar na reeleição de políticos envolvidos na Lava Jato.

Nesta semana, na terça-feira, dia 15, houve uma reunião com líderes de nove partidos contrários à proposta, argumentando que o 'distritão tira a força da representação dos partidos'.

Mas afinal, o que é o 'distritão' e o que muda caso a proposta seja de fato aprovada? Para esclarecer essas e outras dúvidas, o advogado e professor universitário com especialização em direito administrativo e mestrado em ciência jurídica, César Augusto Wolff, deu uma entrevista exclusiva ao Café Impresso.

Wolff também é membro do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e foi presidente da OAB/SC - Subseção de Blumenau.

"É fundamental para a cidadania e solidificação da democracia que a população conheça, discuta e debata permanentemente o conjunto de técnicas e procedimentos que se empregam na realização das eleições, pois são esses os critérios que organizarão a representação do povo no exercício dos governos", garante Wolff.

O que é o projeto Distritão? Qual é a sua proposta?

É uma proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) que visa alterar a forma como se elegem os candidatos ao Poder Legislativo. Se aprovada, serão eleitos os vereadores, deputados estaduais e federais que receberem o maior número de votos, tal como já ocorre com a eleição de prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

Caso seja aprovado, o que mudaria?

Vigorará, nesse caso, o sistema majoritário para todos os cargos, abandonando-se o sistema proporcional, que hoje distribui os votos entre os partidos e coligações dos candidatos ao Legislativo, o que enseja a eleição de parlamentares com votos da legenda. Tem sido criticado por dificultar a compreensão do eleitor na fórmula matemática que leva aos eleitos.

Essas mudanças passariam a valer já para as eleições de 2018?

Sim, desde que aprovadas nas duas casas do Congresso Nacional até o final do mês de setembro desse ano de 2017. Isto porque a Constituição Federal exige antecedência de um ano na vigência das leis que alterem as eleições.

Em que fase de aprovação o projeto está agora? Qual é o próximo passo?

A parte da reforma eleitoral que depende de alteração na Constituição está mais avançada. Aprovada na Câmara deve ser remetida ao Senado Federal, requerendo dupla votação em cada uma das casas do Congresso Nacional. Se aprovada institui o fundo para financiamento público das campanhas e altera o sistema eleitoral para eleições no poder Legislativo para o chamado 'distritão'.

As demais reformas, que dependem de alterações legislativas, ainda precisam ser aprovadas nas Comissões da Câmara dos Deputados.

Porque há partidos a favor e outros contrários a esse projeto?

O 'distritão' tende a reduzir as chances de eleição das minorias. Isto porque os partidos menores, via de regra, só conseguem eleger seus parlamentares a partir da soma de votos lançados em todos os candidatos e mesmo na coligação de partidos que hoje a legislação eleitoral permite se formarem. Com a alteração, a tendência é concentrarem os eleitos em candidatos e pessoas já conhecidas, dificultando a renovação da classe política.

E o Fundo Partidário Público?

A Reforma Política em si está prevendo a criação de um fundo de R$ 3,6 bilhões. A tendência é de que o Congresso Nacional aprove diversas alterações na legislação, incluindo o esse fundo bilionário com recursos públicos.

O fundo é a forma encontrada pelos atuais parlamentares para financiar as próximas candidaturas, fundamentalmente, com recursos estatais, oriundos dos tributos recolhidos pelos cidadãos. Se aprovado, o Brasil passa a ter um genuíno modelo público de financiamento eleitoral, ainda que admitido o autofinanciamento, em que o candidato aporta recursos próprios em sua campanha e a contribuição por eleitores, mas com limites (teto) e completo impedimento de financiamento por empresas.